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Despacho 12541/2011, de 21 de Setembro

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Sumário

Nomeia a licenciada Lígia Maria Esteves da Fonseca para prestar colaboração técnica ao Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

Texto do documento

Despacho 12541/2011

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio a licenciada Lígia Maria Esteves da Fonseca para prestar colaboração técnica no meu Gabinete, na área da sua especialidade, em regime de comissão de serviço.

2 - As remunerações a processar mensalmente são as estabelecidas por lei para o cargo de adjunto de gabinete, incluindo subsídio de férias, de Natal e de refeição, bem como o abono de despesas de representação.

3 - A presente nomeação é feita pelo período de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogada a todo o tempo.

4 - É concedida à nomeada autorização para a acumulação de funções a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de Julho de 2011.

29 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

205118052

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/21/plain-286274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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