Decreto-lei 32088, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1942, Série I de 1942-06-17.
- Data: 1942-06-17
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Sumário
Permite a transferência do pessoal contratado dos quadros eventuais dos serviços do Ministério, de uns para outros, para lugares da mesma categoria e classe.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286258.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1980-06-04 -
Decreto-Lei
183/80 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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