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Decreto-lei 32088, de 17 de Junho

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Sumário

Permite a transferência do pessoal contratado dos quadros eventuais dos serviços do Ministério, de uns para outros, para lugares da mesma categoria e classe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286258.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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