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Decreto-lei 23335, de 11 de Dezembro

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Sumário

Determina que, quando algum funcionário, empregado ou pensionista do Estado houver de repor quantia superior a 50 por cento da totalidade dos vencimentos a que tiver direito durante o período máximo previsto no § 2.º do artigo 30.º do decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, possa ser aumentado o número de prestações até completo reembôlso pelo Estado da totalidade da importância devida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286256.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto-Lei 324/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a reposição de importâncias indevidamente ou a mais recebidas dos cofres do Tesouro por quaisquer funcionários, agentes ou credores do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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