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Despacho-extracto 12409/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Torna público que, por despacho de 9 de Setembro de 2011, foi determinado o indeferimento do pedido de reversão interposto por Maria Clara Gonçalves da Conceição Sequeira de Paiva, relativamente à área sobrante da parcela n.º 32, sita em Elvas, na freguesia de São Brás e São Lourenço, concelho de Elvas, necessária à execução da obra Vila Boim/EN 372/variante norte de Elvas, por caducidade do direito de reversão.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12409/2011

Nos termos do disposto nos artigos 5.º, 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do mesmo diploma, torna-se público que, por despacho de 9 de Setembro de 2011, determinei o indeferimento do pedido de reversão interposto por Maria Clara Gonçalves da Conceição Sequeira de Paiva, relativamente à área sobrante da parcela n.º 32, sita em Elvas, na freguesia de São Brás e São Lourenço, concelho de Elvas, necessária à execução da obra Vila Boim/EN 372/variante norte de Elvas, cuja declaração de utilidade pública foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Maio de 1995, por caducidade do direito de reversão.

9 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

205115541

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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