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Resolução do Conselho de Ministros 8/90, de 20 de Março

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Sumário

Cria os Comissariados Regionais do Norte e do Sul contra a pobreza.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/90
O desenvolvimento económico e o progresso científico e tecnológico das sociedades modernas têm de ser acompanhados por uma preocupação crescente na elevação dos níveis de bem-estar e da qualidade de vida de todos os estratos da comunidade.

No contexto da evolução económico-social ocorrem, por vezes, alguns desequilíbrios, que provocam o aparecimento de grupos de pessoas cujos recursos materiais, culturais e sociais, por não acompanharem os níveis médios da comunidade, geram situações humanas inaceitáveis, contra as quais se devem mobilizar os meios colectivos disponíveis.

No nosso país o Governo vem desenvolvendo um combate persistente e sistemático contra as situações de carência em que se encontram alguns grupos sociais, quer em zonas rurais, quer em zonas urbanas ou suburbanas.

Acontece que este combate aos focos ou manchas de pobreza é muitas vezes pouco conhecido pelos cidadãos, em geral, e pelos grupos atingidos, em particular, o que não beneficia a maximização dos resultados que se perseguem.

Há, pois, que apostar com decisão num estreitamento da coordenação entre os diversos departamentos do Estado e das iniciativas particulares que se movimentam neste combate, procurando e conseguindo potenciar a eficácia e a eficiência dos esforços e meios nele colocados.

Acrescente-se, por último, o interesse e as vantagens que esta coordenação pode trazer ao nosso país, face aos programas comunitários existentes nesta área.

Pelo exposto, o Governo decidiu criar um organismo intersectorial encarregado da promoção de projectos especiais no domínio do combate à pobreza e, sobretudo, de assegurar a coordenação da actividade dos diferentes departamentos e entidades envolvidos neste combate, a par de uma adequada divulgação, troca de conhecimentos e avaliação das acções empreendidas.

Assim:
Nos termos das alíneas d), e) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar os Comissariados Regionais do Norte e do Sul da Luta contra a Pobreza, na dependência directa do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

2 - Os comissários serão nomeados pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social e exercem as suas funções em regime de acumulação, tendo direito a uma gratificação mensal de montante a fixar mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

3 - Compete aos comissariados:
a) A definição e enquadramento dos projectos e acções que venham a ser integrados no programa global de luta contra a pobreza, nomeadamente os que se articulam quer com o segundo programa comunitário de acção-pesquisa da luta contra a pobreza, quer com os programas portugueses que venham a ser incluídos no novo programa comunitário de apoio à integração económica e social dos grupos menos favorecidos;

b) O apoio e coordenação da acção das entidades promotoras e dos responsáveis pelos projectos, bem como a avaliação dos resultados, tendo em vista a eficácia e eficiência atingidas;

c) Assegurar o envolvimento dos diferentes departamentos do Estado e da sociedade civil, com vista à optimização das condições e a um mais harmonioso funcionamento das iniciativas;

d) Promover uma participação alargada no debate de ideias sobre as causas e extensão de pobreza nos seus aspectos materiais, sociais e culturais e sensibilizar a opinião pública para a importância e as possibilidades de sucesso das acções empreendidas;

e) Formular recomendações sobre políticas, prioridades e estratégias de actuação.

4 - O Ministro do Emprego e da Segurança Social fixará anualmente, por despacho, a dotação para cada um dos comissariados e assegurará o apoio logístico necessário ao seu funcionamento.

5 - Para cada departamento, cabe aos Ministros do Emprego e da Segurança Social e da tutela, por despacho conjunto e sob proposta dos comissários, determinar quais os interlocutores e os respectivos serviços envolvidos.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1990. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28624.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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