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Aviso 936/2017, de 23 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de 1 Técnico Superior (Arqueologia) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 936/2017

"Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (arqueologia) na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado"

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior (Arqueologia), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160 de 22 de agosto de 2016, a qual foi homologada por meu despacho, datado de 05 de janeiro de 2017.

Lista Unitária de Ordenação Final

Candidato aprovado:

Ricardo Miguel Simão Soares - 16,35 valores

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-viladobispo.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

11 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

310173708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2862215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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