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Aviso 922/2017, de 23 de Janeiro

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Sumário

Regressos de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 922/2017

Regressos de Licença sem Remuneração

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração concedida por despacho do Senhor Vereador Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Manuel Abreu dos Santos, para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) da carreira de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)1.441.78, correspondente ao posicionamento entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e entre o nível remuneratório 19 e 23 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2016.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração concedida por despacho do Senhor Vereador Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Camilo Lemos Tomé para o exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)700.29, correspondente ao posicionamento entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e entre o nível remuneratório 5 e 6 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2016.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração concedida por despacho do Senhor Vereador Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Alberto Armando Henrique da Silva, para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Direito) da carreira de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)1.373.12, correspondente ao posicionamento entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e entre o nível remuneratório 15 e 19 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2016.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração concedida por despacho do Senhor Vereador Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Rosa da Silva Nuno Belda, para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação) da carreira de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)1.373.12, correspondente ao posicionamento entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e entre o nível remuneratório 15 e 19 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 05 de dezembro de 2016.

(Competência subdelegada - Despacho 4/DMRH/15, de 1 de setembro, publicada no Boletim Municipal n.º 1125, de 10 de setembro de 2015, alterado pelo Despacho 8/DMRH/15, de 6 de novembro, publicado no Boletim Municipal n.º 1134, de 12 de novembro de 2015.

13 de janeiro de 2017. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

310177078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2862200.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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