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Declaração de Rectificação 135/91, de 29 de Junho

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 100/91, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DA ENERGIA ELÉCTRICA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 51, DE 2 DE MARCO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 135/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/91, publicado no Diário da República, n.º 100, de 2 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 18.º, alínea a), onde se lê «entidade responsável pela questão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;» deve ler-se «entidade responsável pela gestão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-02 - Decreto-Lei 100/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Regulamenta o regime jurídico do exercício da actividade de produção da energia eléctrica, no continente, em instalações com potência aparente instalada superior a 10 MVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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