Declaração de Rectificação 135/91, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 147/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-06-29.
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Data:
1991-06-29
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RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 100/91, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DA ENERGIA ELÉCTRICA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 51, DE 2 DE MARCO DE 1991.
Declaração de rectificação 135/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 100/91, publicado no Diário da República, n.º 100, de 2 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, alínea a), onde se lê «entidade responsável pela questão
do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;» deve ler-se «entidade responsável pela gestão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28622.dre.pdf .
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