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Resolução da Assembleia da República 6/2017, de 23 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2017

Recomenda ao Governo a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja celebrado um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2862131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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