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Decreto-lei 35778, de 2 de Agosto

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Sumário

Insere disposições relativas a funcionários das direcções e secções de finanças. Cria junto das Direcções de Finanças de Lisboa e Porto um quadro de informadores fiscais e torna obrigatório um estágio para habilitação ao concurso para director de finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286168.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-31 - Portaria 19212 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral

    Permite aos funcionários do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, colocados como subchefes de secções de finanças, a transferir para outras secções por força da elevação das respectivas subchefias à 2.ª classe continuarem-nos mesmos lugares até ao limite de tempo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35778.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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