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Declaração de Retificação 55-A/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Declaração de retificação do Despacho n.º 843-A/2017, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 55-A/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, o Despacho 843-A/2017, de 12 de janeiro, que aprova as tabelas de retenção a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procede-se à seguinte retificação:

Na alínea a) do n.º 2, onde se lê:

«a) Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale, para efeitos de retenção na fonte, a quatro dependentes não deficientes;»

deve ler-se:

«a) Cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale, para efeitos de retenção na fonte, a cinco dependentes não deficientes;»

18 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

310195254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2861631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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