Portaria 15954, de 1 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 186/1956, Série I de 1956-09-01.
- Data: 1956-09-01
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Sumário
Torna obrigatória a indicação das percentagens de lã e de diversas fibras nos fios, tecidos e artefactos e artigos de vestuário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286158.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1986-05-09 -
Decreto-Lei
90/86 -
Ministério da Indústria e Comércio
Uniformiza a legislação sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis com as exigências da CEE.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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