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Despacho 12172/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza a empresa Agusta Westland Portugal, S. A., a incluir no seu objecto social a actividade de indústria e comércio de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 12172/2011

A empresa Agusta Westland Portugal, S. A., com sede na Rua Joshua Benoliel, 6, 5.º C, 1250-133 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de indústria e comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto

social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui a indústria e o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A sociedade Agusta Westland Portugal, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de indústria e comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo do ofício n.º 2625, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 15 de Junho de 2011, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa Agusta Westland Portugal, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de indústria e comércio de armamento (bens e

tecnologias militares):

«Design, fabrico, venda e manutenção de helicópteros e de outras aeronaves com rotor, bem como de equipamentos associados, e, em conexão com o objecto ou de forma autónoma, no fabrico e comercialização de helicópteros e de outras aeronaves com rotor de qualquer espécie, bem como de qualquer tipo de componentes, equipamento, motores, ferramentas e acessórios utilizados em conexão com os mesmos; engenharia e design aeronáuticos; o fornecimento de qualquer tipo de serviços consultivos e de apoio relativos a aeronaves de qualquer espécie; o fornecimento e manutenção de aeródromos, hangares e parqueamento de aeronaves de qualquer espécie; o fabrico e comercialização de equipamento para qualquer espécie de aeródromos e equipamento de apoio às aeronaves no solo; a formação e treino na área do design, fabrico, uso operacional, manutenção e construção de aviões; a manutenção e operacionalidade de serviços de transporte de aviões de qualquer espécie; a indústria e o comércio de bens e tecnologias militares.»

5 de Agosto de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205103504

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/16/plain-286157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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