Portaria 7098, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1931, Série I de 1931-05-06.
- Data: 1931-05-06
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Sumário
Determina que, quando os Institutos de Medicina Legal tenham de examinar os objectos e instrumentos do crime, fiquem êsses Institutos dêles depositários, devendo enviá-los ao tribunal por onde corre o processo sempre que lhe sejam reclamados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286151.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1987-12-29 -
Decreto-Lei
387-C/87 -
Ministério da Justiça
Reorganiza os Institutos Médico-Legais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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