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Portaria 7098, de 6 de Maio

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Sumário

Determina que, quando os Institutos de Medicina Legal tenham de examinar os objectos e instrumentos do crime, fiquem êsses Institutos dêles depositários, devendo enviá-los ao tribunal por onde corre o processo sempre que lhe sejam reclamados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286151.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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