Lei DD18, de 18 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 140, de 18.06.1913, Pág. 2234
- Data: 1913-06-18
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Sumário
Regulamenta a situação dos funcionários civis que não estando aposentados se encontrem fora do exercício das suas funções. (Lei de 14 de Junho)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286149.dre.pdf .
Aviso
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