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Decreto-lei 34590, de 11 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1945, Série I de 1945-05-11.
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Sumário

Determina que a construção, reconstrução, modificação ou adaptação das casas e recintos de espectáculos e diversões de qualquer natureza só possa efectuar-se depois da aprovação dos respectivos projectos pelo conselho técnico da Inspecção dos Espectáculos, mediante requerimento dos interessados - Insere disposições relativas ao seu funcionamento - Constitui o conselho técnico e a comissão de censura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286073.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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