Resolução da Assembleia da República n.º 33/90
Orçamento da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 64.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1991, anexo à presente resolução.
Aprovado em 13 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO
Resumo (em contos)
Orçamento ordinário
Receita:
Corrente ... 6784250
De capital ... 379000
Total da receita ... 7163250
Despesa:
Corrente ... 6784250
De capital ... 379000
Total de despesa ... 7163250
Receita
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Despesa
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Orçamento ordinário - 1991
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