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Resolução da Assembleia da República 33/90, de 28 de Dezembro

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Sumário

APROVA O ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO DE 1991, ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 33/90
Orçamento da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 64.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1991, anexo à presente resolução.

Aprovado em 13 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO
Resumo (em contos)
Orçamento ordinário
Receita:
Corrente ... 6784250
De capital ... 379000
Total da receita ... 7163250
Despesa:
Corrente ... 6784250
De capital ... 379000
Total de despesa ... 7163250
Receita
(ver documento original)
Despesa
(ver documento original)
Orçamento ordinário - 1991
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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