Aviso 17522/2011, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 173/2011, Série II de 2011-09-08.
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Data:
2011-09-08
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Secções desta página::
Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Setembro de 2011 é de 2,31087 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 2,54196 %.
Despacho 11542/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC,
aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de
Novembro, reconhece-se ao I. S. R. - Instituto de
Sistemas e Robótica, com o NIPC 502 854 227, com
sede no Departamento de Engenharia Electrónica e de
Computadores da Universidade de Coimbra, 3030-290
Coimbra, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte
amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do
exercício das actividades comerciais ou industriais
desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários. Não
estão incluídas as prestações de serviços que resultem
do ensino (cursos ou formação) e de pareceres e
projectos meramente técnicos;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção
dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não
registados nem depositados, nos termos da legislação
em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 1 Janeiro de 2009, em
conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, ficando
condicionada à observância continuada dos requisitos
estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo
10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso
de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
11/08/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos,
Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª Série, n.º 71 de 12/04/2010).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/08/plain-285998.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285998.dre.pdf .
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leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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