Despacho 11542/2011, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 173/2011, Série II de 2011-09-08.
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Data:
2011-09-08
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Reconhece ao I. S. R. - Instituto de Sistemas e Robótica, com sede no Departamento de Engenharia Electrónica e de Computadores da Universidade de Coimbra, isenção de IRC.
Despacho 11542/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC,
aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de
Novembro, reconhece-se ao I. S. R. - Instituto de
Sistemas e Robótica, com o NIPC 502 854 227, com
sede no Departamento de Engenharia Electrónica e de
Computadores da Universidade de Coimbra, 3030-290
Coimbra, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte
amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do
exercício das actividades comerciais ou industriais
desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários. Não
estão incluídas as prestações de serviços que resultem
do ensino (cursos ou formação) e de pareceres e
projectos meramente técnicos;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção
dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não
registados nem depositados, nos termos da legislação
em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 1 Janeiro de 2009, em
conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, ficando
condicionada à observância continuada dos requisitos
estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo
10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso
de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
11/08/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos,
Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª Série, n.º 71 de 12/04/2010).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/08/plain-285997.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285997.dre.pdf .
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