Resolução da Assembleia da República n.º 32/90
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição e 65.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu 2.º orçamento suplementar para o ano de 1990, anexo à presente resolução.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO
(ver documento original)