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Despacho 11422/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, no chefe de Gabinete, mestre Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, que nas suas ausências e impedimentos é substituído por Pedro Miguel Gomes Sanches, adjunto de Gabinete.

Texto do documento

Despacho 11422/2011

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, a competência para a prática dos seguintes actos relativos a:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete ou de individualidades designadas por mim, no território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea, ou utilização de viatura própria, ou aluguer e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorização de requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos legais, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

d) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados e trabalho nocturno, bem como o pagamento dos respectivos abonos;

e) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas;

f) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

g) Preparação e gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

h) Autorização, nos termos legais, da antecipação dos duodécimos;

i) Autorização para a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete;

j) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau;

k) Autorização para o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

l) Autorização para a realização de actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído por Pedro Miguel Gomes Sanches, adjunto do meu Gabinete, em quem, nessas ocasiões, delego as competências para a prática dos actos previstos no n.º 1.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2011.

26 de Agosto de 2011. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/07/plain-285977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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