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Aviso 858/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Assistente Operacional Bilheteiro na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 858/2017

Procedimento Concursal para constituição de reservas de recrutamento para Assistente Operacional - Bilheteiro na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 211, de 03 de novembro de 2016, na BEP - Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE201611/0018 e no Jornal "Jornal de Notícias" de 04 de novembro de 2016, para os efeitos consignados no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt.

6 de janeiro de 2017. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

310168824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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