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Aviso 853/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado de - um lugar na carreira e categoria de técnico superior para o exercício de funções na área de Turismo/Relações Públicas

Texto do documento

Aviso 853/2017

Homologação da lista unitária de ordenação final

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que foi homologada por despacho do Senhor Presidente datado de 03.01.2017, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum por tempo indeterminado de - 1 lugar na carreira e categoria de Técnico Superior para o exercício de funções na área de Turismo/ Relações Públicas aberto pelo aviso 9728/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 05 de agosto de 2016.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível e público na Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e foi disponibilizada na página da Internet www.cm-sjm.pt.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página eletrónica do município.

3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Oliveira Figueiredo.

310154162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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