José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz torna público, de acordo com o n.º 4, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua sessão ordinária de 29 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, as delimitações das áreas de reabilitação urbana de Campinho, São Marcos do Campo e São Pedro do Corval, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º, do citado diploma legal.
Mais se informa que os elementos que integram a deliberação das delimitações das áreas de reabilitação urbana referidos no n.º 2, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, poderão ser consultados na Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico, do Município de Reguengos de Monsaraz, no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, nos dias úteis, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas e no sítio da internet do município (www.cm-reguengos-monsaraz.pt).
10 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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