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Aviso 843/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Ardegães

Texto do documento

Aviso 843/2017

Área de Reabilitação Urbana de Ardegães

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público que a Assembleia Municipal da Maia, em sessão realizada em 27 de dezembro de 2016 deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ardegães.

Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ardegães encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal da Maia, em www.cm-maia.pt.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes, engenheiro.

(ver documento original)

310169034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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