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Aviso 841/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso 841/2017

Alteração ao Plano Diretor Municipal da Maia

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as adaptações constantes do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), aprovado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que a Câmara Municipal da Maia, na sua reunião ordinária, de 19 de dezembro de 2016, deliberou proceder à alteração do Plano Diretor Municipal da Maia, dispensar a Avaliação Ambiental Estratégica da mesma e proceder à abertura de um período de participação pública preventiva, tendo aprovado os termos que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 5 meses para elaboração da alteração.

Em cumprimento e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, avisam-se todos os interessados que decorre, durante 15 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, um período de participação preventiva, dentro do qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao PDM da Maia.

Todos os interessados poderão apresentar, durante o prazo estabelecido, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar a identificação do subscritor, a identificação do local, acompanhada, sempre que possível, de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado, requerimento esse a ser entregue no Gabinete Municipal de Atendimento ou remetido por correio registado ou ainda através da submissão eletrónica no sítio da Internet.

Para o efeito, o texto da deliberação da Câmara que determinou a abertura do procedimento de alteração encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento Territorial e Projetos, sita no 15.º piso da Torre do Lidador da Câmara Municipal da Maia, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-maia.pt.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, engenheiro.

610157062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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