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Aviso 838/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento para recrutamento em regime de mobilidade na categoria de um técnico superior licenciado em engenharia florestal

Texto do documento

Aviso 838/2017

1 - Torna-se público que a Câmara Municipal de Castanheira de Pera pretende recrutar, em regime de mobilidade na categoria, entre dois órgãos ou serviços, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, um Técnico Superior para desempenhar funções de engenheiro/a florestal, com Licenciatura em Engenharia Florestal.

2 - Retribuição: a mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da LOE/2017 (Lei 42/2016, de 28 de dezembro).

3 - Requisitos exigidos:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira/categoria correspondente;

b) Ser detentor das habilitações legalmente exigidas.

4 - Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura:

a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara sendo entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal no horário normal de expediente, sita na Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera, ou remetida por correio, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega da candidatura;

b) A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

Curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas; declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

6 - Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, demais elementos relativos ao percurso profissional, designadamente funções exercidas, decorrentes da declaração apresentada pelo candidato, complementada com entrevista. A Câmara Municipal reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, no caso de, após a realização dos métodos de seleção, concluir que nenhum possui o perfil exigido para o exercício das funções.

3 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Fernando José Pires Lopes.

310166531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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