(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:A acção acima mencionada ocorreu no dia 4 de Maio de 2011.
Declaração (original: inglês)
«Nos termos do artigo 23.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, a República Checa declara que as pessoas referidas nas alíneas a) e b) desse artigo que sejam seus nacionais ou residentes permanentes gozam no seu território apenas dos privilégios e imunidades previstos nessas alíneas.» O Acordo entrará em vigor para a República Checa no dia 3 de Junho de 2011, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o 10.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no 30.º dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respectivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.» A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de ratificação foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.