Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 193/2011, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República Checa aderiu ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.

Texto do documento

Aviso 193/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de Maio de 2011, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República Checa aderido, em 4 de Maio de 2011, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A acção acima mencionada ocorreu no dia 4 de Maio de 2011.

Declaração (original: inglês)

«Nos termos do artigo 23.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, a República Checa declara que as pessoas referidas nas alíneas a) e b) desse artigo que sejam seus nacionais ou residentes permanentes gozam no seu território apenas dos privilégios e imunidades previstos nessas alíneas.» O Acordo entrará em vigor para a República Checa no dia 3 de Junho de 2011, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual:

«Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o 10.º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no 30.º dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respectivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.» A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.

O instrumento de ratificação foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/07/plain-285968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-25 - Aviso 18/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 3 de Outubro de 2007, o instrumento de ratificação do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, com uma declaração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda