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Aviso 813/2017, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano letivo 2016-2017

Texto do documento

Aviso 813/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano letivo 2016-2017.

Nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o n.º 2 do artigo 165.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Subdiretora do Agrupamento de Escolas Manuel Teixeira Gomes, de dia 27 de dezembro de 2016, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho, para prestação de serviços de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional de grau 1, publicado pelo Aviso 15048/2016 no Diário da República, 2.ª série - n.º 230 - de 30 de novembro, fica anulado por extemporaneidade da realização do contrato, de acordo com o estabelecido no despacho de 12/09/2016, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

27 de dezembro de 2016. - A Subdiretora, Ana Maria do Nascimento da Silva Candeias.

310145358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2859669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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