Decreto 22058, de 2 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1933, Série I de 1933-01-02.
- Data: 1933-01-02
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 6% nas importações e 12% nas exportações o bónus pautal para a protecção da marinha mercante nacional, prescrito no nº 1º do artigo 1º do Decreto nº 7822, de 22 de Novembro de 1921.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285962.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/285962/decreto-22058-de-2-de-janeiro