Pretende a Câmara Municipal de Anadia levar a efeito na área contígua ao Centro de Alto Rendimento - Velódromo Nacional de Sangalhos, dois novos empreendimentos, designadamente o Centro Escolar de Sangalhos (EB1/J1) e uma pista de BMX, apoiados por uma área de estacionamento localizada na continuidade, a norte, das instalações do velódromo existente, no lugar de Paraimo, da freguesia de Sangalhos.
Considerando que, para os referidos efeitos, se revela necessária a utilização de 15 928 m2 do sistema da Reserva Ecológica Nacional (REN) correspondente a áreas de infiltração máxima (REN do município de Anadia, aprovada pela Resolução do Conselhos de Ministros n.º 57/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º
98, de 26 de Abril de 1996);
Considerando que o Centro Escolar de Sangalhos (EB1/J1) está contemplado na Carta Educativa de Anadia com nível de prioridade elevado e a sua localização foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional de Educação do Centro, homologadoministerialmente em 7 de Fevereiro de 2008;
Considerando que a localização e traçado da pista de BMX foi objecto de parecer favorável do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;Considerando que a localização proposta para a implantação dos referidos projectos visa a optimização dos equipamentos colectivos e das infra-estruturas urbanísticas já existentes e goza de excelentes condições de acessibilidade;
Considerando que, para os referidos efeitos, se revela necessária a utilização de 12 552 m2 de terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) do concelho de Anadia, conforme delimitação constante da carta da RAN de Anadia, aprovada pela Portaria 430/92, de 26 de Maio, tendo a pretensão merecido parecer favorável à ocupação pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;
Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Anadia, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/94, de 9 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2000, de 30 de Agosto, ocupando, de acordo com a respectiva planta de ordenamento, espaços classificados como «Zona de expansão da área urbana actual» e «Espaços agrícolas»
integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a Assembleia Municipal de Anadia reconheceu de relevante interesse público municipal a construção destes equipamentos;Considerando que a Câmara Municipal de Anadia perspectiva a localização escolhida como a que apresenta melhores condições, sob os pontos de vista técnico e económico, para a concretização do referido projecto, uma vez que será optimizado o retorno esperado dos arruamentos, infra-estruturas de energia, água, saneamento e telecomunicações já construídos na envolvente do Velódromo Nacional, a que acresce a inegável facilidade de acesso através do modo ferroviário (Estação do Paraimo, na
linha do Norte);
Considerando que foi preocupação da Câmara Municipal rentabilizar o espaço cuja utilização foi já consentida no âmbito do anterior reconhecimento de interesse público, destinado ao Velódromo Nacional de Sangalhos e objecto do despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades n.º 4319/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 19 de Fevereiro de 2008, inserindo a pista deBMX, na sua quase totalidade, naquela área;
Considerando que a localização em causa é contígua ao perímetro urbano existente e que é compromisso da Câmara Municipal de Anadia, vertido na proposta de ordenamento do processo, em curso, de revisão do PDM, de requalificar a vizinha «Zona de equipamentos colectivos, parques, lagos e jardins», prevista no PDM em vigor, para «Espaço verde urbano», dada a existência de uma lagoa artificial resultante de antiga exploração de gesso e alguma vegetação de médio porte, elementos que valorizarão o respectivo projecto de requalificação e, a contrario, onerariam substancial e desnecessariamente a realização das operações urbanísticas requeridas;Considerando as sinergias que a proximidade e concentração dos equipamentos em presença - velódromo, pista de BMX e centro escolar - podem exercer a favor do reforço da mútua utilização colectiva, garantindo a partilha de espaços de apoio
comuns;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Centro;
Considerando que, na execução dos projectos, o município de Anadia deverá dar cumprimento aos condicionamentos e medidas de minimização expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:a) Elaboração e cumprimento de planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, correspondente aos projectos em causa;
b) Redução ao mínimo de depósitos temporários de material sobrante das obras;
c) Medidas de controlo da circulação dos equipamentos de transporte afecto às fases de obra, de forma a afectar ao mínimo a vivência dos moradores e o restante tráfego da
área envolvente;
d) Garantia do cumprimento durante a fase de construção da Lei do Ruído por partedo adjudicatário;
e) Cumprimento dos horários de laboração por parte do adjudicatário, de modo a não afectar terceiros, designadamente em situação de horário nocturno;Considerando que as demais condicionantes legais e regulamentares em vigor não
obstam à concretização do projecto:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no âmbito das competências da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o reconhecimento de relevante interesse público da localização e construção do Centro Escolar de Sangalhos (EB1/J1), pista de BMX e área de estacionamento de apoio.
19 de Agosto de 2011. - Pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, Secretário de Estado do
Ambiente e do Ordenamento do Território.
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