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Despacho 10833/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Concede autorização à empresa Latino Confecções, Lda., para incluir no seu objecto social a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 10833/2011

A empresa Latino Confecções, Lda., com sede no Parque Industrial de Adaúfe, lote D4, 4710-571, Braga, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto

social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A sociedade Latino Confecções, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo do ofício n.º 3133 da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, de 22 de Julho de 2011, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa Latino Confecções, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «indústria, importação e exportação de tecidos e confecções e actividade de indústria e comércio de bens e tecnologias militares».

5 de Agosto de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

205067347

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/02/plain-285930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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