A empresa Latino Confecções, Lda., com sede no Parque Industrial de Adaúfe, lote D4, 4710-571, Braga, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto
social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.A sociedade Latino Confecções, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo do ofício n.º 3133 da Direcção-Geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, de 22 de Julho de 2011, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa Latino Confecções, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «indústria, importação e exportação de tecidos e confecções e actividade de indústria e comércio de bens e tecnologias militares».
5 de Agosto de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.