O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se nas políticas que tendem a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e
formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma;Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, sucedeu nas atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2007:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:
1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, proposto pelo IPTL - Instituto Profissional de Transportes e Logística da Madeira, escola profissional privada criada por despacho da Secretaria Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma da Madeira, e autorizado o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações no Funchal, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte
integrante do mesmo.
2 - O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.3 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efectua-se em regime pós-laboral, cumprido integralmente o seu plano de formação.
4 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o 1.º ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano lectivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.
23 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.
ANEXO
1 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Aplicações Informáticas de
Gestão.
2 - Instituição de formação: IPTL - Instituto Profissional de Transportes e Logística daMadeira.
3 - Área de formação: 481 - Ciências Informáticas.4 - Perfil profissional - técnico(a) especialista em aplicações informáticas de gestão.
Descrição geral - implementar as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e utilizar os critérios de classificação de empresas;Distinguir os diferentes tipos de estrutura organizacional;
Identificar e utilizar diferentes critérios de departamentalização empresarial;
Utilizar técnicas de elaboração de organigramas, funcionogramas e fluxogramas;
Identificar e utilizar as diferentes técnicas de planeamento;
Identificar e elaborar os documentos associados aos vários processos de gestão (cotações, encomendas, facturas, recibos, fichas de produtos, fichas de cadastro de
pessoal);
Identificar as diversas ofertas de aplicações de gestão existentes no mercado;Analisar, criticar e seleccionar aplicações de gestão em função de necessidades
específicas;
Manipular correctamente as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão comercial, gestão de aprovisionamento, gestão dearmazéns;
Utilizar técnicas de configuração das diferentes tabelas das aplicações informáticas degestão;
Utilizar técnicas de preparação e extracção de relatórios nas várias aplicaçõesinformáticas de gestão;
Utilizar técnicas de realização de consulta e de actualização das bases de dados dasvárias aplicações informáticas;
Utilizar técnicas de processamento de vencimentos;Utilizar técnicas de elaboração dos lançamentos dos diferentes movimentos
contabilísticos;
Identificar e utilizar os diversos sistemas de codificação;Identificar os componentes constituintes de um sistema informático;
Utilizar técnicas de montagem e configuração de sistemas informáticos;
Utilizar técnicas de detecção de pequenas avarias de hardware num sistema
informático;
Utilizar técnicas de selecção de computadores e material informático;Identificar e utilizar a terminologia relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, com a comunicação de dados, com as bases de dados, com o
desenvolvimento de projectos;
Definir uma rede de computadores, tipos e tipologias;Identificar diversas tecnologias de LAN, quer a nível de ligação quer a nível de rede;
Identificar e caracterizar os equipamentos usados em redes de computadores;
Utilizar técnicas de planeamento da arquitectura de equipamentos informáticos e de
redes estruturadas;
Utilizar técnicas de avaliação das necessidades de equipamento informático e de software, para sistemas informáticos e redes, em termos de quantidade e das suascaracterísticas;
Utilizar técnicas de projecto de layout de redes locais;Utilizar técnicas de montagem e de configuração e de configuração de redes e sistemas
informáticos;
Utilizar técnicas de instalação e de configuração de sistemas operativos e de outrosoftware;
Utilizar técnicas de resolução de problemas de instalação e configuração de software;Utilizar técnicas de programação de ficheiros de comandos;
Utilizar técnicas de instalação e de gestão de sistemas operativos e de redes;
Utilizar técnicas de estabelecimento de ligações com servidores remotos;
Definir e aplicar políticas de segurança;
Utilizar técnicas de gestão e manipulação avançada de aplicações informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;Identificar os modelos utilizados na gestão de bases de dados (relacional, hierárquico,
rede);
Identificar as fases do ciclo de desenvolvimento de software e de desenvolvimento de Utilizar técnicas de análise de sistemas e de estruturação de bases de dados;Utilizar modelos de desenvolvimento de sistemas;
Utilizar ferramentas CASE;
Utilizar técnicas de identificação e resolução de sistemas de software;Utilizar técnicas de criação de estruturas de bases de dados em SQL;
Utilizar a linguagem de programação SQL;
Identificar e aplicar diferentes mecanismos de acesso a bases de dados;Utilizar técnicas de construção de interfaces de acesso a uma base de dados;
Utilizar técnicas para inserir, apagar, actualizar e procurar informação numa base de
dados;
Utilizar técnicas de disponibilização de conteúdos na Internet;Utilizar técnicas de programação estruturada;
Utilizar técnicas de programação orientada a objectos;
Utilizar técnicas de realização de testes e correcção de erros em programas
informáticos.
6 - Referencial de competências de ingresso:a) Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular: Matemática, Inglês, Informática na Óptica do Utilizador e Electrónica, no âmbito de um curso do nível secundário de
educação ou equivalente;
b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidade curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o plano de formação adicional definido no n.º 9 do presente anexo.
7 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 18;
Na inscrição em simultâneo no curso - 36.
8 - Plano de formação:
(ver documento original)
Notas
Na col. (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na col. (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio.
Na col. (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro 9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio) - os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, que é parte integrante do plano de formação identificado no n.º 8.
(ver documento original)
Notas
Na col. (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na col. (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio.
Na col. (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
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