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Despacho 10815/2011, de 1 de Setembro

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação proposto pelo IPTL - Instituto Profissional de Transportes e Logística da Madeira, e autoriza o seu funcionamento nas respectivas instalações do Funchal, nos termos do anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Despacho 10815/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se nas políticas que tendem a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e

formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação, nos termos do artigo 34.º do referido diploma;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, sucedeu nas atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2007:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, proposto pelo IPTL - Instituto Profissional de Transportes e Logística da Madeira, escola profissional privada criada por despacho da Secretaria Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma da Madeira, e autorizado o seu funcionamento, a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações no Funchal, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte

integrante do mesmo.

2 - O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.

3 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efectua-se em regime pós-laboral, cumprido integralmente o seu plano de formação.

4 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o 1.º ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano lectivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.

22 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

ANEXO

1 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Tecnologias e Programação

de Sistemas de Informação.

2 - Instituição de formação - IPTL - Instituto Profissional de Transportes e Logística da

Madeira.

3 - Área de formação - 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional - técnico(a) especialista em tecnologias e programação de

sistemas de informação.

Descrição geral - analisar, conceber, planear e desenvolver soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e soluções de integração de sistemas

existentes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar as técnicas necessárias à elaboração de um sistema de informação;

Utilizar técnicas relativas ao processo de análise e desenho de um sistema de

informação;

Identificar e utilizar os modelos de integração de sistemas de informação numa

organização e entre organizações;

Seleccionar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correcta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura

organizacional;

Utilizar as ferramentas de apoio à gestão dos sistemas a implementar;

Construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar sistemas de gestão de bases

de dados (SGBD);

Utilizar a linguagem SQL para elaboração e gestão de bases de dados;

Elaborar algoritmos em pseudocódigo e os respectivos fluxogramas;

Utilizar técnicas sobre convenções definidas para a elaboração de programas bem

estruturados;

Utilizar as diferentes tecnologias de desenvolvimento para dispositivos móveis;

Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a sistemas de informação;

Seleccionar e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites;

Utilizar as técnicas necessárias à elaboração de programas orientados a objectos;

Analisar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do

software;

Utilizar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software, aplicando-as na elaboração de especificações e produção de software;

Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada fase do projecto web;

Utilizar os recursos para o desenho e implementação de sítios web tendo por base

padrões de utilização e acessibilidade;

Utilizar tecnologias web de forma a potenciar a sua utilização num sistema de

informação;

Utilizar ferramentas multimédia no desenvolvimento de conteúdos web dinâmicos implementando-os em sistemas de informação;

Aplicar métodos heurísticos de utilização para avaliação de interfaces web;

Efectuar o levantamento das necessidades de utilização e selecção do sistema operativo

servidor mais adequado;

Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo open source, distinguindo entre versões e distribuições;

Aplicar técnicas relativas à instalação, configuração e gestão de um sistema operativo

servidor proprietário;

Utilizar sistemas de protecção contra falhas e efectuar backup's;

Utilizar as funcionalidades das várias componentes de hardware que integram um computador e os mecanismos de comunicação que se estabelecem entre elas;

Identificar e aplicar os fundamentos das arquitecturas de redes de comunicação, e sobre os mecanismos associados à comunicação directa entre computadores, à comutação de pacotes e à comunicação entre redes distintas, para a resolução de problemas de programação que envolvem o acesso a recursos distribuídos em redes de computadores, utilizando protocolos/mecanismos de ligação entre aplicações (UDP,

TCP e RPC);

Aplicar as medidas de segurança em redes para solucionar situações de vulnerabilidade

passíveis de ocorrência;

Utilizar a língua portuguesa e a língua inglesa na recolha e análise de informações e dados necessários ao desenvolvimento dos processos.

6 - Referencial de competências de ingresso:

a) Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular: Matemática, Português, Inglês, Informática na Óptica do Utilizador e Electrónica, no âmbito de um curso do nível secundário de educação ou equivalente, ou deter as competências de qualificação de nível 4 do QNQ ou correspondente, na área das tecnologias de informação e

comunicação;

b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidade curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o plano de formação adicional definido no n.º 9 do presente anexo.

7 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 18;

Na inscrição em simultâneo no curso - 36.

8 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

9 - Plano de formação adicional (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio) - os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, que é parte integrante do plano de formação identificado no n.º 8.

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23

de Maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

205061336

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/01/plain-285897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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