Aviso 191/2011, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 168/2011, Série I de 2011-09-01.
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Data:
2011-09-01
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Secções desta página::
Torna público que a República da Eslovénia retirou a reserva à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Aviso 191/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Junho de 2008, o
Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia retirado
a reserva [v. a notificação depositária CN 417.1992.TREATIES, de 19 de Fevereiro
de 1993 (corrigenda CN 240.1992.TREATIES, de 28 de Outubro de 1992, de
acordo com a declaração da sucessão da Eslovénia a vários tratados multilaterais
depositados junto ao Secretário-Geral)] à Convenção sobre o Reconhecimento e a
Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de
Junho de 1958.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica
que:
Em 4 de Junho de 2008, a República da Eslovénia tomou a decisão de retirar a reserva
efectuada em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Convenção de 6 de Julho de
1992, na altura da notificação da sucessão da República da Eslovénia a esta
Convenção, segundo a qual:
(original: inglês)
«Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º, a República da Eslovénia vai aplicar a
Convenção numa base de reciprocidade apenas às sentenças arbitrais proferidas no
território de um outro Estado parte na Convenção. A República da Eslovénia aplicará a
Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não
contratuais, que de acordo com a sua legislação nacional são consideradas
económicas.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para
adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8
de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de
1994, conforme o
Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em
vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/01/plain-285883.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285883.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-21 -
Aviso
142/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)
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