Aviso 191/2011, de 1 de Setembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 168/2011, Série I de 2011-09-01.
  
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    Data:
      
        
          2011-09-01
        
      
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Torna público que a República da Eslovénia retirou a reserva à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
  
  Aviso 191/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Junho de 2008, o 
Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia retirado 
a reserva [v. a notificação depositária CN 417.1992.TREATIES, de 19 de Fevereiro 
de 1993 (corrigenda CN 240.1992.TREATIES, de 28 de Outubro de 1992, de 
acordo com a declaração da sucessão da Eslovénia a vários tratados multilaterais 
depositados junto ao Secretário-Geral)] à Convenção sobre o Reconhecimento e a 
Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de 
Junho de 1958. 
Tradução 
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica 
que: 
Em 4 de Junho de 2008, a República da Eslovénia tomou a decisão de retirar a reserva 
efectuada em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Convenção de 6 de Julho de 
1992, na altura da notificação da sucessão da República da Eslovénia a esta 
Convenção, segundo a qual: 
(original: inglês) 
«Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º, a República da Eslovénia vai aplicar a 
Convenção numa base de reciprocidade apenas às sentenças arbitrais proferidas no 
território de um outro Estado parte na Convenção. A República da Eslovénia aplicará a 
Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não 
contratuais, que de acordo com a sua legislação nacional são consideradas 
económicas.» 
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para 
adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 
de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 
1994, conforme o 
Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em 
vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
 
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de 
Serpa Soares.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/01/plain-285883.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/285883.dre.pdf .
    
  
 
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         1995-06-21 -
      
      Aviso
      142/95 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos 1995-06-21 -
      
      Aviso
      142/95 -
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos JurídicosTORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...) 
 
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