Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 191/2011, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República da Eslovénia retirou a reserva à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.

Texto do documento

Aviso 191/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Junho de 2008, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia retirado a reserva [v. a notificação depositária CN 417.1992.TREATIES, de 19 de Fevereiro de 1993 (corrigenda CN 240.1992.TREATIES, de 28 de Outubro de 1992, de acordo com a declaração da sucessão da Eslovénia a vários tratados multilaterais depositados junto ao Secretário-Geral)] à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de

Junho de 1958.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica

que:

Em 4 de Junho de 2008, a República da Eslovénia tomou a decisão de retirar a reserva efectuada em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Convenção de 6 de Julho de 1992, na altura da notificação da sucessão da República da Eslovénia a esta

Convenção, segundo a qual:

(original: inglês)

«Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º, a República da Eslovénia vai aplicar a Convenção numa base de reciprocidade apenas às sentenças arbitrais proferidas no território de um outro Estado parte na Convenção. A República da Eslovénia aplicará a Convenção apenas aos litígios resultantes de relações de direito, contratuais e não contratuais, que de acordo com a sua legislação nacional são consideradas

económicas.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em

vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/01/plain-285883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Aviso 142/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda