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Despacho 10783-A/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Determina que, para o ano de 2012, a meta de referência para a redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado seja desde já revista e fixada num valor inferior em 11 % face ao valor de 2011.

Texto do documento

Despacho 10783-A/2011

Considerando:

O Memorando de Entendimento (MoU) firmado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), que prevê um controlo mais estrito dos níveis de endividamento no sector empresarial do Estado, ao qual pertencem as entidades públicas empresariais (EPE) da saúde;

O Programa do XIX Governo Constitucional, que prevê diversos objectivos e acções no domínio do controlo do endividamento das entidades públicas, com vista à sua sustentabilidade futura;

A redução do plafond de financiamento global do Serviço Nacional de Saúde no Orçamento de 2012 com reflexo na redução do nível de financiamento através dos contratos-programa que as administrações regionais de saúde estabelecem com os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado, para 2012 (redução de proveitos), o que exigirá medidas de contenção de custos adicionais em relação àquelas que já estavam a ser programadas;

O ritmo de variação da dívida a fornecedores externos dos hospitais, dos centros hospitalares e das unidades locais de saúde, integrados no sector empresarial do Estado, o qual apresenta tendência crescente até à data e é determinante estabilizá-lo, o que exige também medidas de contenção de custos adicionais em relação àquelas que já estavam a ser programadas;

A preparação do processo de contratualização anual para 2012, no âmbito do qual são elaborados os orçamentos económicos dos hospitais, dos centros hospitalares e das unidades locais de saúde, e que a Administração Central do Sistema de Saúde produziu, no final do mês de Julho, sob aprovação superior, as «orientações para preenchimento do Plano de Desempenho de 2012» que estabelecem que «as previsões do orçamento económico devem ter especialmente em conta a necessidade de garantir o controlo de custos da instituição, nomeadamente dos custos com pessoal, FSE, consumos (em especial, consumo clínico e medicamentos), considerando-se obrigatória a redução dos custos operacionais em pelo menos 5 % face a 2011, de forma a garantir um orçamento equilibrado, traduzido num valor de EBITDA (resultados antes de juros, impostos, amortizações e provisões), cujo cálculo corresponde aos resultados operacionais acrescidos das amortizações e provisões, tendencialmente nulo»;

Os desenvolvimentos ocorridos desde então, nomeadamente no âmbito da avaliação regular do desempenho de Portugal, nos termos do MoU, pela equipa do FMI, CE e BCE, os quais aconselham medidas mais exigentes no que toca a contenção de custos e estabilização do crescimento do ritmo de endividamento pelas EPE;

O dever de garantir a qualidade assistencial do Serviço Nacional de Saúde, os actuais níveis de acesso e a maximização dos recursos existentes:

Determina-se que, para o ano de 2012, a meta de referência para a redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado seja desde já revista e fixada num valor inferior em 11 % face ao valor de 2011, sendo admissível uma redução menor apenas nos casos e na medida em que tal garanta um orçamento económico equilibrado, traduzido num valor de EBITDA nulo.

30 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/31/plain-285882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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