Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2011
O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em funcionamento desde 2006, tem-se revelado um importante instrumento de apoio na prestação de cuidados de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes, materiais e humanos, disciplinando a orientação de utentes no acesso aos serviços, bem como aumentar a eficácia e eficiência do sector público da saúde através do encaminhamento dos utentes para as instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde mais adequadas.
Aquele Centro de Atendimento tem sido gerido, no âmbito de um contrato submetido ao regime das parcerias público-privadas, pela entidade privada que procedeu à
concepção da infra-estrutura.
Encontrando-se o referido contrato próximo do seu termo, importa submeter à concorrência a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde,em moldes diferenciados dos realizados.
O Governo resolve, agora, adoptar um novo modelo de exploração do Centro de Atendimento. Abandona-se o regime das parcerias público-privadas e promove-se a selecção da nova entidade exploradora através de um procedimento concursal, na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, atento o valor estimado do contrato.Deste modo, autoriza-se o início do procedimento tendente à celebração de um contrato de prestação de serviços para a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, submetido ao regime previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como a repartição de encargos em anos económicos diferentes, atento o disposto no artigo 22.º
do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Tendo em consideração o interesse público inerente à continuidade do funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, garante-se, ainda, a prorrogação do contrato actualmente em vigor, até à celebração do novo instrumento contratual resultante do procedimento que ora se autoriza.Através da presente medida, o Governo assegura uma redução dos encargos com a exploração do Centro de Atendimento e garante a continuidade de um serviço público de manifesta importância no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, oConselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa com a adjudicação da exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, no montante de (euro) 28 353 500, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.2 - Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento previsto no número anterior, incluindo a designação do júri do procedimento, nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como a aprovação do programa do procedimento e o caderno de encargos, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do mesmo Código.
4 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à prorrogação do actual contrato do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde até à conclusão do procedimento previsto nos números anteriores, no montante máximo de (euro) 9 535 174, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e delegar no Ministro da Saúde, com faculdade de subdelegação, a competência para a celebração da respectiva adenda ao
contrato.
5 - Autorizar a Direcção-Geral da Saúde a proceder, após a devida cabimentação, à repartição dos encargos com os contratos decorrentes do disposto nos n.os 1 e 4 relativos ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, no montante total de (euro) 37 888 674, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
Ano económico de 2011 - (euro) 3 780 450;
Ano económico de 2012 - (euro) 10 175 524;
Ano económico de 2013 - (euro) 9 289 300;
Ano económico de 2014 - (euro) 9 664 900;
Ano económico de 2015 - (euro) 4 978 500.
6 - O montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano queantecede.
7 - Os encargos decorrentes da presente resolução serão suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direcção-Geral da Saúde.8 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 2011. - O Primeiro-Ministro,
Pedro Passos Coelho.