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Despacho 10705/2011, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeia a mestra Susana Antas Fernandes Videira Branco como adjunta ao Gabinete da Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Texto do documento

Despacho 10705/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, em comissão de serviço, a mestra Susana Antas Fernandes Videira Branco, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e consultora da Direcção-Geral da Política de Justiça, para

exercer o cargo de adjunto do Gabinete.

2 - À nomeada é atribuído o abono de despesas de representação de adjunto, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

3 - Fica a nomeada autorizada a exercer actividade docente em instituições do ensino superior, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de

27 de Maio.

O presente despacho produz efeitos desde 20 de Julho de 2011.

11 de Agosto de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da

Cruz.

205051908

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/29/plain-285850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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