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Resolução 19/90, de 4 de Agosto

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Sumário

Inquérito parlamentar à Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Texto do documento

Resolução 19/90
Inquérito parlamentar à Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
A Assembleia da República constitui, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 253.º, n.º 2, do Regimento, uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de averiguar:

1 - Ao nível da política de pessoal e gestão dos recursos humanos:
1.1) Situação, condições de trabalho e remunerações dos jornalistas e outros funcionários contratados em regime de tarefa, bem como as eventuais implicações dessa situação laboral ao nível da independência profissional;

1.2) Subproveitamento ou desaproveitamento de jornalistas e outros profissionais da empresa, bem como relação entre as funções que lhes estão atribuídas e a categoria profissional que detêm;

1.3) Critérios de nomeação, contratação e promoção dos funcionários da empresa e averiguação do cumprimento do acordo de empresa nesses processos;

1.4) Situações de acumulação de remunerações ou de suspensão de funções com o objectivo de auferir cachets superiores pela venda de produções e prestação de serviços à própria empresa;

1.5) Implicações da ordem de serviço n.º 5 ao nível da restrição da liberdade de expressão e de informação de jornalistas;

1.6) Contratação de profissionais em regime de prestação de serviços provindos de outros órgãos de comunicação social e outros sectores de actividade;

1.7) Natureza das várias actividades exercidas pelos gestores, cargos de direcção e jornalistas da RTP e respectivas potencialidades de violação de normas ético-deontológicas do estatuto dos profissionais de comunicação social, bem como potencialidades geradores de tráfico de influências;

1.8) Razões que estão na base do afastamento e demissão voluntária ou compulsiva dos jornalistas e outros profissionais da RTP;

1.9) Relação existente entre os vencimentos e regalias auferidas pelas chefias e pelos jornalistas de base;

1.10) Motivos que explicam a frustração dos jornalistas face aos recentes aumentos da massa salarial;

1.11) Relação entre funcionários administrativos e outros e empresas de prestação de trabalho temporário;

1.12) Relações comerciais estabelecidas fora da empresa das chefias entre si e com os jornalistas profissionais da RTP;

1.13) Razoabilidade de medidas aplicadas pelo conselho de gerência da RTP, como sejam a proibição de venda de bebidas alcóolicas no bar e o controlo das entradas e saídas do edifício;

1.14) Indemnizações aos familiares de três trabalhadores que em 17 de Junho de 1989 faleceram num acidente de helicóptero;

1.15) Referências à política pessoal constantes na carta-relatório enviada pelo Dr. Veiga Macedo ao Primeiro-Ministro Cavaco Silva.

2 - Quanto à programação e informação:
2.1) Critérios de recolha de informação junto dos principais agentes políticos, nomeadamente das várias tutelas governamentais e dos partidos políticos;

2.2) Pressões e interferências do Governo e das chefias no sentido de limitar a liberdade de expressão e informação aos jornalistas e outros profissionais da empresa;

2.3) Relações entre o Governo, conselho de gerência e a direcção do 1.º canal;
2.4) Acumulação de meios e poderes por parte do director do 1.º canal;
2.5) Existência de uma política de descentralização na produção e programação televisivas;

2.6) Existência de uma política de claro apoio às produções nacionais, na defesa da cultura portuguesa e dos nossos valores artísticos;

2.7) Critérios da empresa quanto à contratação de serviços externos, nomeadamente ao nível da produção e dos recursos humanos;

2.8) Razões que assistem à suspensão de alguns programas e emissões;
2.9) Existência de publicidade oculta, nomeadamente na detecção de situações irregulares com a empresa PUBLISALÃO e com os meios automobilísticos em geral;

2.10) Critérios que subsistem ao facto de uma larga percentagem da matéria informativa ser produzida por jornalistas tarefeiros;

2.11) Comportamento adoptado pelo conselho de gerência da RTP a propósito de intervenção parlamentar sobre a RTP produzida no PAOD, na sessão plenária do dia 10 de Maio;

2.12) Referências à política de informação e programação constantes na carta-relatório enviada pelo Dr. Veiga Macedo ao Primeiro-Ministro.

3 - Quanto à situação económica e financeira da empresa:
3.1) Situação económica da empresa resultante da redução no pagamento das taxas e formas previstas para compensar essa redução;

3.2) Cumprimento por parte do Governo do pagamento das indemnizações compensatórias;

3.3) Capacidade financeira para cumprir os níveis de emissões e produções nacionais;

3.4) Racionalidade económica da contratação sistemática de serviços externos à empresa em ordem a assegurar a programação e informação;

3.5) Razoabilidade económica das despesas com a cobertura do Campeonato do Mundo em Itália.

4 - Outros aspectos a averiguar:
4.1) Motivos que levam à inexistência de resposta, por parte do conselho de gerência da RTP, perante solicitações feitas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no sentido de esclarecer as situações irregulares detectadas;

4.2) Influência do actual Estatuto da Radiotelevisão na propiciação e manutenção das situações irregulares detectadas;

4.3) Critérios que levaram o Governo à recondução do actual conselho de gerência da RTP.

5 - A Comissão avaliará igualmente todas as novas situações irregulares de que for tomando conhecimento ao longo do processo de apuramento dos factos.

6 - O objecto do inquérito é circunscrito ao período que decorreu desde a tomada de posse do actual conselho de gerência da RTP.

7 - A Comissão terá a seguinte composição;
PSD - 14 representantes;
PS - 6 representantes;
PCP - 2 representantes;
PRD - 1 representante;
CDS - 1 representante;
PEV - 1 representante.
Assembleia da República, 12 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28585.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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