A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 190/2011, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público que a República do Montenegro, em 2 de Novembro de 2006, confirmou a declaração de 28 de Junho de 1982 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.

Texto do documento

Aviso 190/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de Novembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Montenegro confirmado a declaração de 28 de Junho de 1982 [v. notificação depositária CN 985.2006.TREATIES-2, de 2 de Novembro de 2006 (Montenegro: sucessão)] à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica

que:

A acção acima mencionada ocorreu no dia 23 de Outubro de 2006, com:

Declaração

(original: inglês)

«A primeira reserva é apenas uma afirmação do princípio jurídico da retroactividade, enquanto que na terceira reserva, tendo basicamente sido formulada em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Convenção, teve de se introduzir a palavra 'apenas' no texto original e a palavra 'económica' foi utilizada como sinónimo de 'comercial'.» A Convenção produziu efeitos para o Montenegro em 3 de Junho de 2006.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/29/plain-285843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Aviso 142/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda