Aviso 190/2011, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 165/2011, Série I de 2011-08-29.
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Data:
2011-08-29
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Secções desta página::
Torna público que a República do Montenegro, em 2 de Novembro de 2006, confirmou a declaração de 28 de Junho de 1982 à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Aviso 190/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de Novembro de 2006,
o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Montenegro
confirmado a declaração de 28 de Junho de 1982 [v. notificação depositária CN
985.2006.TREATIES-2, de 2 de Novembro de 2006 (Montenegro: sucessão)] à
Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais
Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica
que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 23 de Outubro de 2006, com:
Declaração
(original: inglês)
«A primeira reserva é apenas uma afirmação do princípio jurídico da retroactividade,
enquanto que na terceira reserva, tendo basicamente sido formulada em conformidade
com o n.º 3 do artigo 1.º da Convenção, teve de se introduzir a palavra 'apenas' no
texto original e a palavra 'económica' foi utilizada como sinónimo de 'comercial'.»
A Convenção produziu efeitos para o Montenegro em 3 de Junho de 2006.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para
adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8
de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de
1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em
vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de
Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/29/plain-285843.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285843.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-21 -
Aviso
142/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)
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