Novembro, reconhece-se à Sociedade Musical
Vouzelense, NIPC 501 608 591, com sede no Largo do Convento, 3670-246 Vouzela, a isenção de IRC nostermos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação
em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2008/02/26, data emque o despacho de reconhecimento como Pessoa
Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5desta disposição.
02/06/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de13/04/2010).