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Despacho 10674/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Reconhece à Sociedade Musical Vouzelense, com sede em Vouzela, isenção de IRC

Texto do documento

Despacho 10674/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de

Novembro, reconhece-se à Sociedade Musical

Vouzelense, NIPC 501 608 591, com sede no Largo do Convento, 3670-246 Vouzela, a isenção de IRC nos

termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação

em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2008/02/26, data em

que o despacho de reconhecimento como Pessoa

Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5

desta disposição.

02/06/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de

13/04/2010).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/26/plain-285841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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