Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola do Algarve, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles
produtos têm de observar.
1 - Os selos de garantia aprovados pela Comissão Vitivinícola do Algarve, reproduzidos em anexo ao presente aviso são constituídos pelas imagens, ícones e pelas designações "Comissão Vitivinícola do Algarve" ou "CVA" e do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série (2), numeração (3) e capacidade em litros (1).2 - As dimensões do selo de garantia relativo aos produtos com Indicação Geográfica "Vinho Regional Algarve" a que se refere o presente aviso, são de 5,0cm X 2,5cm;
estes selos podem ser utilizados na versão policromática ou imagem em quadricromia devendo para tal corresponder às imagens indicadas na reprodução em anexo (PANTONE 181 - C:14 M:94 Y:88 K:51, para vinho tinto e rosado e PANTONE 2767 - C:100 M:75 Y:12 K:67, para vinho branco e vinho licoroso). São ainda permitidas ampliações ou reduções no máximo de 20 %.
3 - As dimensões do selo de garantia relativo aos produtos com Denominação de Origem "DOC" a que se refere o presente aviso, são de 5,0cm X 3,4cm; os selos apenas podem ser utilizados na versão policromática (imagem trabalhada a 4 cores de selecção CMYK) devendo para tal corresponder às imagens em quadricromia indicadas nas reproduções em anexo; são ainda permitidas ampliações ou reduções no
máximo de 20 %.
4 - As dimensões do selo de garantia avulso relativo aos produtos com Indicação Geográfica e Denominação de Origem, a que se referem o presente aviso, são de 6,0cm X 2,2cm; os selos apenas podem ser utilizados na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens em quadricromia indicadas na reprodução em anexo (PANTONE 7404 - C:0 M:9 Y:86 K:0); são ainda permitidas ampliações ou reduçõesno máximo de 20 %.
5 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretendeproteger.
30 de Junho de 2011. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.
ANEXO A
1 - Selo de Garantia - IG Algarve
1.1 - IG Algarve Tinto e Rosé versão policromática(ver documento original)
1.2 - IG Algarve Branco versão policromática(ver documento original)
1.3 - IG Algarve Licoroso versão policromática(ver documento original)
2.1 - DOC Tinto e Rosé versão policromática(ver documento original)
2.2 - DOC Branco versão policromática
(ver documento original)
3 - Selo de Garantia Avulso
3.1 - IG Algarve versão policromática
(ver documento original)
3.2 - DOC
versão policromática
(ver documento original)
1 - espaço para inscrição da capacidade em litros ((ver documento original))2 - espaço para inscrição da série
3 - espaço para inscrição da numeração
205047104