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Aviso 16642/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola do Algarve, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica.

Texto do documento

Aviso 16642/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola do Algarve, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles

produtos têm de observar.

1 - Os selos de garantia aprovados pela Comissão Vitivinícola do Algarve, reproduzidos em anexo ao presente aviso são constituídos pelas imagens, ícones e pelas designações "Comissão Vitivinícola do Algarve" ou "CVA" e do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série (2), numeração (3) e capacidade em litros (1).

2 - As dimensões do selo de garantia relativo aos produtos com Indicação Geográfica "Vinho Regional Algarve" a que se refere o presente aviso, são de 5,0cm X 2,5cm;

estes selos podem ser utilizados na versão policromática ou imagem em quadricromia devendo para tal corresponder às imagens indicadas na reprodução em anexo (PANTONE 181 - C:14 M:94 Y:88 K:51, para vinho tinto e rosado e PANTONE 2767 - C:100 M:75 Y:12 K:67, para vinho branco e vinho licoroso). São ainda permitidas ampliações ou reduções no máximo de 20 %.

3 - As dimensões do selo de garantia relativo aos produtos com Denominação de Origem "DOC" a que se refere o presente aviso, são de 5,0cm X 3,4cm; os selos apenas podem ser utilizados na versão policromática (imagem trabalhada a 4 cores de selecção CMYK) devendo para tal corresponder às imagens em quadricromia indicadas nas reproduções em anexo; são ainda permitidas ampliações ou reduções no

máximo de 20 %.

4 - As dimensões do selo de garantia avulso relativo aos produtos com Indicação Geográfica e Denominação de Origem, a que se referem o presente aviso, são de 6,0cm X 2,2cm; os selos apenas podem ser utilizados na versão policromática devendo para tal corresponder às imagens em quadricromia indicadas na reprodução em anexo (PANTONE 7404 - C:0 M:9 Y:86 K:0); são ainda permitidas ampliações ou reduções

no máximo de 20 %.

5 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende

proteger.

30 de Junho de 2011. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.

ANEXO A

1 - Selo de Garantia - IG Algarve

1.1 - IG Algarve Tinto e Rosé versão policromática

(ver documento original)

1.2 - IG Algarve Branco versão policromática

(ver documento original)

1.3 - IG Algarve Licoroso versão policromática

(ver documento original)

2 - Selo de Garantia - DOC

2.1 - DOC Tinto e Rosé versão policromática

(ver documento original)

2.2 - DOC Branco versão policromática

(ver documento original)

3 - Selo de Garantia Avulso

3.1 - IG Algarve versão policromática

(ver documento original)

3.2 - DOC

versão policromática

(ver documento original)

1 - espaço para inscrição da capacidade em litros ((ver documento original))

2 - espaço para inscrição da série

3 - espaço para inscrição da numeração

205047104

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/26/plain-285832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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