Despacho 10609/2011, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 163/2011, Série II de 2011-08-25.
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Data:
2011-08-25
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Reconhece ao INESC - Microsistemas e Nanotecnologias - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores para os Microsistemas e as Nanotecnologias,com sede em Lisboa, isenção de IRC.
Despacho 10609/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC,
aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de
Novembro, reconhece-se ao INESC - Microsistemas e
Nanotecnologias - Instituto de Engenharia de Sistemas e
Computadores para os Microsistemas e as
Nanotecnologias, NIPC 505 432 978, com sede na Rua
Alves Redol, n.º 9, 1000 - 029 Lisboa, a isenção de IRC nos
termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do
exercício das actividades comerciais e industriais
desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com a
excepção das prestações de serviço de investigação
científica, consultoria e formação de pessoal;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos
provenientes de quaisquer títulos ao portador, não
registados nem depositados, nos termos da legislação em
vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2004.12.17, data em que
o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como
Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no D.R.
II - Série n.º 294/2004, ficando condicionada à observância
continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e
c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as
consequências, em caso de incumprimento, previstas nos
n.º s 4 e 5 desta disposição.
09/05/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa
Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/25/plain-285814.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/285814.dre.pdf .
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