Computadores para os Microsistemas e as
Nanotecnologias, NIPC 505 432 978, com sede na Rua Alves Redol, n.º 9, 1000 - 029 Lisboa, a isenção de IRC nostermos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com a excepção das prestações de serviço de investigação científica, consultoria e formação de pessoal;Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em
vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2004.12.17, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no D.R.II - Série n.º 294/2004, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos
n.º s 4 e 5 desta disposição.
09/05/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, TeresaMaria Pereira Gil.