Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 712/2011, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a ATLANTICOIL - Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.

Texto do documento

Portaria 712/2011

O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P.

E.

Ao abrigo desta disposição, a ATLANTICOIL - Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., requereu tal autorização, excepcionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

1.º É autorizada a ATLANTICOIL - Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12

meses, a partir de 15 de Agosto de 2011.

18 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim

Gomes.

205041734

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/24/plain-285800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda