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Despacho 10532/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Altera o n.º 5.2 do despacho n.º 14026/2007, de 3 de Julho, que estabelece as normas a observar na matrícula dos alunos e sua renovação, na distribuição dos alunos, no período de funcionamento dos cursos e na constituição das turmas, nos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Despacho 10532/2011

Face à procura excepcional de matrículas em escolas do 1.º ciclo do ensino básico e às dificuldades sentidas pelas famílias, escolas e agrupamentos de escolas na colocação dos alunos, torna-se imperativo redefinir o limite máximo do número de alunos por

turma.

Assim, sem prejuízo dos critérios de natureza pedagógica definidos no projecto educativo da escola e tendo presente os princípios consignados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de

Abril, determina-se:

1 - É alterado o n.º 5.2 do despacho 14026/2007, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, alterado pelo despachos n.os 13170/2009, de 28 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, e 6258/2011, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de Abril de 2011, que passa a ter a seguinte

redacção:

«5.2 - As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos, não

devendo ultrapassar esse limite.»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do no ano lectivo 2011-2012.

11 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

205028248

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/22/plain-285739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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