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Aviso 185/2011, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna público que, por notificação de 2 de Novembro de 2006, a República do Montenegro sucedeu, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969.

Texto do documento

Aviso 185/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 2 de Novembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Montenegro sucedido, em 23 de Outubro de 2006, à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adoptada em Viena em 23 de Maio de 1969.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que:

A acção acima mencionada ocorreu no dia 23 de Outubro de 2006.

A Convenção produziu efeitos para o Montenegro em 3 de Junho de 2006, data da

sucessão do Estado.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª

série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.

O instrumento de adesão foi depositado em 6 de Fevereiro de 2004, estando esta Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 7 de Março de 2004, conforme o Aviso 27/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de

3 de Abril de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Agosto de 2011. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/22/plain-285727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Aviso 27/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 6 de Fevereiro de 2004, o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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